2017-6-22
A Sage está a preparar sessões de Quick Learning para ajudar os empresários a lidar com a nova versão do ficheiro SAF-T - o SAFT 1.04_01, a entrar em vigor no dia 1 de julho, que vai obrigar mais de um milhão de empresas em Portugal a atualizar o seu sofware de gestão
Todas as empresas obrigadas à disponibilização do ficheiro SAF-T , quando lhes seja solicitado, devem conseguir exportar este ficheiro nos termos e formatos definidos pela portaria 302/2016 de 2 de dezembro, contendo este documento informação relativa à faturação e à contabilidade da empresa. A obrigatoriedade de disponibilização do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária com a informação respeitante à contabilidade, apenas se impunha para as empresas que organizavam a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, admitindo-se até então que quem organizasse a sua contabilidade por meios não informáticos, não o tivesse de fazer. Com as alterações decorrentes desta recente portaria, todos os sujeitos passivos ficam obrigados à adoção de programas informáticos para organização da contabilidades na medida em que só desta forma estarão capazes de cumprir com a correta exportação do ficheiro SAF–T contendo a informação relativa à contabilidade a par da informação de faturação que neste ficheiro também reside. Para ajudar todos os empresários a melhor compreender as alterações na estrutura do ficheiro SAF-T, a Sage irá realizar várias sessões online de Quick Learning, para esclarecer todas as questões relacionadas com esta nova versão do ficheiro. A primeira sessão decorre hoje às 12h00 com a duração de uma hora, sendo que as próximas sessões estão agendadas para os dias 30 de junho, 6 e 11 de julho. “O nosso objetivo passa por assegurar que, quando chegarmos ao dia 1 de julho, todos os nossos clientes e parceiros estão devidamente informados sobre a nova versão do SAF-T e compreendem totalmente quais as alterações que vão ocorrer no envio deste ficheiro ”, refere Josep María Raventós. “Todas as nossas soluções estarão atualizadas de acordo com esta nova obrigação fiscal, simplificando as tarefas dos nossos clientes no envio mensal desta informação à Autoridade Tributária, garantindo assim que cumprem os novos requisitos legais ”, acrescenta o country manager da empresa em Portugal. |