2017-3-17
Este é o entender da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que alerta para os riscos associados à medida, já aprovada no Parlamento
Através da morada única digital, cidadãos e empresas recebem notificações administrativas e fiscais por via eletrónica. A lei que permite a criação de um serviço público de notificações eletrónicas foi aprovada no Parlamento no final da semana passada e será agora discutida em Conselho de Ministros. A adesão a este serviço é facultativa, segundo explicou no Parlamento a ministra da Presidência e Modernização Administrativas, Maria Manuel Leitão Marques, que esclareceu ainda que o Governo não tem a intenção de comunicar exclusivamente com os cidadãos via e-mail. Ainda assim, a medida levanta reservas à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu um parecer não vinculativo no qual defende que a morada única digital envolve um cruzamento de informação pessoal “sem precedentes” e que amplia também o risco de exposição dos cidadãos ao phishing, dado que não é possível verificar a veracidade da informação e se foi remetida por um organismo público. O parecer da CNPD indica que “não se prevendo um qualquer sistema de validação, quanto à idoneidade do conteúdo da notificação, este sistema apresenta-se como o campo ideal para a proliferação de ataques deste tipo”. No entanto, em declarações ao Público, a secretária de Estado da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, garantiu que o Governo “está a trabalhar numa plataforma com todos os requisitos de segurança”. Segundo a mesma notícia, os cidadãos terão a possibilidade de verificar se a notificação recebida é verdadeira ou falsa através de autenticação da própria morada, via consulta no portal do cidadão ou no portal da Autoridade Tributária (para assuntos fiscais). A CNPD entende ainda que a medida é inconstitucional, pelo facto da morada única digital tender a tornar-se no “identificador universal de cada cidadão perante a Administração Pública”, com a informação a ficar “centralizada num único sistema”, o que viola a Constituição. Antes da publicação em Diário da República, o Governo pretende consultar a CNPD. |