2018-5-25

SECURITY

Comissão Europeia: “O RGPD oferece mais controlo sobre os dados pessoais”

Num comunicado de imprensa enviado hoje, a Comissão Europeia (CE) sublinha que os cidadãos europeus podem, a partir de hoje, dia 25, sentir-se “mais confiantes do que nunca sobre o que acontece à informação pessoal”.

Comissão Europeia: “O RGPD oferece mais controlo sobre os dados pessoais”

A Comissária europeia para a Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, afirma que “a partir de hoje, o Regulamento Geral de Proteção de Dados oferece às pessoas na União Europeia (UE) mais controlo sobre os seus dados pessoais”, que diz ainda que “as novas regras asseguram que a informação pessoal dos cidadãos está mais protegida – independentemente de para onde é enviada, processada ou armazenada – mesmo no exterior da UE.”

O órgão executivo da UE ressalva que “a proteção dos dados pessoais não é apenas uma preocupação para muitos europeus”, sendo “um direito fundamental” e, portanto, “algo que necessita de ser salvaguardado”.

De acordo com a CE, “sete em cada dez portugueses sentem que não têm total controlo dos seus dados pessoais, e seis em cada 10 admitem não confiar nos negócios online”. Adicionalmente, “cinco em cada 10 expressam a sua preocupação sobre a forma como as aplicações móveis recolhem dados sem o seu consentimento, e sete em cada 10 receiam a má utilização que as empresas podem fazer da informação que revelam”.

O RGPD confere “direitos essenciais”, diz o organismo, que ajudam os cidadãos a “controlar” a forma como as organizações usufruem dos dados pessoais, ao mesmo tempo que assegura que são adotados “novos procedimentos” destinados a proteger esses mesmos dados. “A partir de agora, quando efetuar uma compra online, apresentar a sua declaração fiscal ou utilizar as suas redes sociais, pode sentir-se mais confiante do que nunca sobre o que acontece à informação pessoal que fornece”, diz o comunicado.  

Dirigindo-se aos cidadãos europeus, a CE resume os direitos que a partir de hoje são aplicáveis: “Está cansado de receber anúncios sobre coisas que não quer? Pode pedir para ser removido das listas de distribuição de marketing. Constrangido com determinado conteúdo online? Pode, em algumas circunstâncias, eliminá-lo. Quer mudar de fornecedor? Tem o direito de receber todos os seus dados do seu antigo fornecedor e mudar-se mais facilmente para o novo prestador de serviço. Regras mais rigorosas sobre violação de dados pessoais significam também que, a partir de agora, tem de ser informado se essa mesma violação colocar em risco os seus direitos e liberdades”.

Por último, são recordadas as ações que podem ser tomadas pelos titulares dos dados: “Se achar que os seus direitos de proteção de dados foram violados, pode contactar a organização que contém as suas informações. A mesma deve responder ao seu pedido imediatamente e sem custos associados. Tem também o direito de apresentar uma queixa à Autoridade de Proteção de Dados nacional ou de instaurar um processo em tribunal”.
 
 O RGPD foi aprovado no dia 27 de abril de 2016, e é de aplicação obrigatória a partir de hoje, dia 25 de maio de 2018,  substituindo a Diretiva de Proteção de Dados Europeia de 1995.
 

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