2018-4-11

OPINIÃO

Editorial

RGPD – Estado, Pessoa de Bem

A definição de “pessoa de bem”, a que o Estado português frequentemente se autointitula, é sempre posta em causa quando é o próprio Estado a não respeitar as leis e regulamentos da República.

RGPD – Estado, Pessoa de Bem

Se de longa data sabemos que o Estado não cumpre com a legislação laboral, ambiental ou comercial, desta vez ficámos a saber que o Estado não vai cumprir com o RGPD, pelo menos nos próximos 18 meses. Mais uma vez, o Estado vai usar a máxima, “faz o que eu te digo e não faças o que eu faço”, para colocar todo o setor privado em desvantagem face ao público, inclusive o setor empresarial público, que compete com o setor privado.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, do passado dia 28 de março, que na prática oferece a si mesmo uma moratória ao cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, levanta porém uma dúvida: porque razão o Estado, que está habituado a prevaricar impunemente, e que controla os reguladores e fiscalizadores que o podem afetar, se preocupou desta vez, e sem qualquer pudor, em salvaguardar-se?

Não será por um tema de coimas, porque para isso seria necessário acreditarmos que a CNPD tem uma atuação independente, o que não acontece, assim como não acontece com quase todos os reguladores nacionais liderados pelo espantoso exemplo da ANACOM.

Pode ser uma defesa face à Comissão Europeia? Possivelmente, mas também pode ter um motivo bem mais calculista.
Com o RGPD, o maior problema que uma quebra massiva de dados pessoais pode despoletar não são as famosas coimas, mas o seu reconhecimento e visibilidade pública, o que significa uma porta aberta a processos cíveis por parte dos afetados.
Se o Governo controla os seus reguladores, não controla os tribunais, e o pesadelo de uma avalanche de litigância organizada contra a “pessoa de bem” pode muito bem ser a real razão desta resolução do Conselho de Ministros.
 

Vânia Penedo, editora do IT Channel

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