Assim sendo e a título de exemplo, está em discussão:
a) A introdução de uma taxa de 5€ para todas as impressoras multifunções jacto de tinta, o que representa um acréscimo de 12,55% para um equipamento com Preço de Venda ao Público (PVP) recomendado de 49€, presente na grande maioria dos lares portugueses;
b) Também um telemóvel com capacidade de 16 GB irá pagar uma taxa de 1,92€ em 2015. No entanto, com a previsível evolução tecnológica poderá passar a pagar a taxa máxima de 15€ em 2017, gerando, só nesta categoria de produtos, uma receita superior a 23 milhões de euros;
c) Um tablet com 32 GB de memória irá pagar 3,84€ de taxa no próximo ano. Mas a grande maioria destes equipamentos já pagará a taxa máxima de 15€ em 2017, gerando também uma receita que, nesse ano, será superior a 12 milhões de euros;
d) Qualquer particular ou empresa, com exceção das raras isenções previstas, irá pagar uma taxa sobre produtos de armazenamento de dados informáticos, que vão desde os 3,99% para uma pen drive de 8GB com PVP recomendado de 4€ até 9,3% para um disco externo de 2,5TB que custe 99€;
e) Uma pequena empresa que compre uma impressora laser para a sua actividade administrativa, no valor de 89€ irá ter uma taxa de 7,5€, ou seja, 10,3% sobre o valor ilíquido da compra;
A AGEFE estranha e lamenta que estas taxas, que vão ter um impacto directo na economia nacional, superior a 80 milhões de euros durante os próximos três anos, em benefício de entidades privadas gestoras de direitos de autor, não possam beneficiar da mesma atenção que está a ser dada a outras “taxas e taxinhas” actualmente em discussão. |