Mafalda Abreu Peixoto, Advogada do Departamento de TMT da CCA em 2021-11-24

OPINIÃO

Legal

A proposta de Regulamento da IA da Comissão Europeia e os seus constrangimentos globais

Num reconhecido esforço regulatório, a União Europeia continua, incansável, a trabalhar no que será, a nível mundial, o primeiro pacote legislativo para regular a Inteligência Artificial

A proposta de Regulamento da IA da Comissão Europeia e os seus constrangimentos globais

Mafalda Abreu Peixoto, Advogada do Departamento de TMT da CCA

Já há alguns anos se reclamava por uma abordagem coordenada, na UE, ao crescimento exponencial da tecnologia e ao seu impacto nas vidas das empresas e dos cidadãos. O grande e ambicioso objetivo da UE é estimular esse crescimento, sem descurar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, não esquecendo questões éticas e jurídicas ligadas, por exemplo, à responsabilidade ou a decisões potencialmente tendenciosas.

Essa abordagem materializou-se este ano, com a apresentação, pela Comissão Europeia, da sua Proposta de Regulamento que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (proposta de “Regulamento Inteligência Artificial”, ou a “Proposta”).

O âmbito de aplicação da Proposta é amplo: do ponto de vista subjetivo, inclui vários players estabelecidos na UE, ou que forneçam sistemas que toquem o seu mercado. Por outro lado, proíbem- se determinadas utilizações da IA, com o objetivo de evitar práticas manipuladoras, exploratórias e de controlo social, e a maioria das novas regras pretende inibir ou controlar a utilização de IA “de risco elevado” para a segurança ou para os direitos fundamentais dos cidadãos (por ex., através da utilização de sistemas de IA concebidos para identificação biométrica à distância de pessoas singulares; para serem utilizados como componentes de segurança na gestão e no controlo do trânsito e das redes de abastecimento de água, gás, aquecimento e eletricidade; para serem utilizados no recrutamento ou na seleção de pessoas).

A Proposta prevê também obrigações específicas de transparência, aplicáveis, por exemplo, em sistemas que interagem com seres humanos; que são utilizados para detetar emoções ou que geram e manipulam conteúdos (as “deep fakes”).

Já quanto às medidas de apoio à inovação prometidas: incentivam- se as autoridades nacionais competentes a criar sandboxes regulatórias, e prevêem-se medidas para reduzir os encargos regulamentares impostos às PME e start- ups.

As coimas propostas são temíveis para as empresas: podem chegar aos €30.000.000, ou a 6% do volume de negócios anual total, a nível mundial, relativo ao exercício financeiro anterior, conforme o valor mais elevado.

O esforço da UE é louvável e não isento de riscos e constrangimentos.

Seja qual for o resultado final, um Regulamento da IA terá de ser à prova-de-futuro, permitindo que as regras se adaptem ao progresso e não se tornem rapidamente obsoletas. A Proposta diz, a este respeito, que se “limita aos requisitos mínimos necessários para dar resposta aos riscos e aos problemas associados à IA, sem restringir ou prejudicar indevidamente a evolução tecnológica, ou aumentar desproporcionalmente o custo de colocação no mercado das soluções de IA”. Por outro lado, não é certamente fácil construir uma casa onde convivam alegremente, debaixo do mesmo teto, o progresso tecnológico à velocidade da luz e a garantia de proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial os relativos à proteção de dados pessoais.

Vai ser essencial, para uma convivência conjunta e crescimento mútuo, que as empresas se adaptem a um mindset que vem a ser cada vez mais exigido pelos consumidores-investidores, e de alguma forma já preconizado pelo RGPD e nos compromissos e estratégias da UE em matéria de ESG: o de que a sua atividade só será aceite e viável no futuro, na medida em que for transparente, responsabilizável, e enquanto puder contribuir para a resolução de problemas na sociedade, sociais, ambientais ou outros.

De facto, a crescente tendência da adoção de critérios ESG pelas empresas na Europa, excedendo largamente as imposições regulatórias, é sinal do impacto que esses contributos já têm nos consumidores. Resta esperar que em muitos casos essas tendências não sejam especialmente motivadas por necessidade de marketing, mas por verdadeiras estratégias montadas by design e by default para garantir a sustentabilidade de empresas e do planeta.

Prevê-se que o Regulamento da IA possa entrar em vigor no segundo semestre de 2022, iniciando- se nessa altura um período transitório, de adaptação às novas regras. Poderá ser aplicável em toda a sua extensão, na melhor das hipóteses, na segunda metade de 2024.

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