2022-6-30
A legislação em vigor estabelece que, a partir de amanhã, dia 1 de julho, as empresas passam a ser obrigadas a emitir faturas eletrónicas Electronic Data Interchange (EDI) em contratos com entidades públicas
De acordo com a legislação em vigor, a partir de amanhã, dia 1 de julho, as empresas passam a ser obrigadas a emitir faturas eletrónicas Electronic Data Interchange (EDI). A medida visa, para já, apenas as empresas que se relacionem com as entidades públicas, independentemente da dimensão do fornecedor, e surge com o objetivo de desmaterializar os processos administrativos e os negócios, tornando-os mais rápidos, eficientes e transparentes. Mais, a medida vai permitir, ainda, a aceleração da transformação digital das organizações, e a redução dos prazos de pagamento, dos custos de operação e de transação, podendo, também, fomentar o espírito de confiança entre organizações. O EDI consiste na transmissão eletrónica – e anteriormente feita em papel – de informações de documentos. Através deste sistema de comunicação de dados, o fornecedor pode enviar um documento através do seu sistema com integração, de forma automática, no sistema do recetor – o cliente da entidade pública, neste caso. A medida governamental estabelece que a faturação eletrónica EDI será aplicada a contratos públicos. A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) ficou encarregue de desenvolver a plataforma de faturação eletrónica que agrega as entidades estatais e os respetivos fornecedores. Neste âmbito, para que a integração seja garantida, a estrutura de apresentação dos documentos respeita uma estrutura sintática e semântica específica, com o formato XML/CIUS-PT. |