2014-8-04

BIZ

Direitos de autor na era digital – taxar ou não taxar?

Na mesma semana em que foi conhecida a intenção do governo português em taxar telemóveis e tablets, o Reino Unido alterou a legislação dos direitos de autor e legalizou as cópias digitais para smartphones, com limitações à partilha mas sem hipótese de taxas.

Direitos de autor na era digital – taxar ou não taxar?

O Reino Unido pretende zelar pelos direitos de autor nos dispositivos digitais com uma limitação à partilha de ficheiro e afasta a hipótese de recorrer a uma taxa, como deverá acontecer em Portugal.

Até há pouco mais de uma semana, copiar o conteúdo de um CD para um formato MP3 era um acto ilegal. Isto se vivesse no Reino Unido. A Câmara dos Lordes procedeu a uma alteração na legislação que regula os direitos de autor, permitindo que a partir de agora os britânicos possam copiar diversos ficheiros originais (música, fotografias, vídeos, livros) para outros dispositivos desde que – e esta é a excepção – a sua utilização seja privada. Apesar de permitir que os utilizadores mantenham cópias em clouds privadas, a nova lei não contempla que os utilizadores partilhem os ficheiros com terceiros.

Em Portugal, para dar resposta à questão dos direitos de autor, o governo pretende aplicar uma taxa sobre os equipamentos que permitam realizar gravações e que tenham capacidade de armazenamento, à semelhança do que acontece em França, por exemplo. No entanto, ao contrário do que foi aprovado no Reino Unido, a proposta portuguesa não contempla os serviços de arquivamento na nuvem, de acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Negócios. Pretende, no entanto, que tablets e telemóveis sejam taxados em €0,15 por cada gigabyte, até um tecto máximo de 25 euros.

A opção portuguesa não encontra, porém, eco nos britânicos, uma vez que a mesma Câmara manifestou-se contra qualquer tipo de taxa aplicada aos dispositivos. Numa declaração escrita, a baronesa Neville-Rolfe, da ala conservadora, afirma que “são ineficientes, burocráticas e injustas, e prejudicam quem paga pelos conteúdos”, reforçando que a limitação à venda e partilha de cópias imposta pela alteração à lei britânica “não levará à perda de vendas por parte dos autores, invalidando a necessidade de um imposto”.

Outra vozes se levantaram, dizendo que o governo britânico pode mesmo ser forçado a enveredar pelo mesmo caminho que o português caso os proprietários intelectuais provem que sofreram perdas no seguimento da adenda à legislação.
Com ou sem taxas, uma coisa é certa: as remunerações dos direitos de autor na era digital enfrentam desafios que, até ao momento, não têm resposta consensual.

Fonte: ZDnet

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